Advogado pode chamar seguidores para entrar em ação coletiva?
Não. Convite público para “juntar-se aos beneficiados” ou dar entrada no processo pelo post é captação ativa de clientela, vedada pelo Provimento 205.
O que a norma diz
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:
Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios.
Exemplo que reprova
Ação coletiva contra a empresa Y: junte-se aos beneficiados!
A mesma ideia, reescrita para passar
O que a lei diz sobre legitimados e o funcionamento das ações coletivas, em caráter meramente informativo.
A versão aprovada explica o instituto sem recrutar partes pelo post.
Casos-limite
- Depende Conteúdo educativo sobre ações coletivas, sem nomear réu como campanha de adesão e sem CTA de contratação.
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