Advogado pode rodar anúncio pago no Meta Ads ou Google Ads?
Pode impulsionar conteúdo informativo. O anúncio não pode oferecer serviço jurídico com tom mercantil, promessa de resultado ou CTA de contratação.
O que a norma diz
A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.
Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
Exemplo que reprova
Anúncio: ‘Resolva seu INSS agora. Fale conosco e contrate.’
A mesma ideia, reescrita para passar
Anúncio de carrossel explicando carência do auxílio-doença, sem oferta de contratação.
O investimento em mídia permanece; a peça deixa de ser vitrine de serviço.
Casos-limite
- Depende Segmentação por interesse jurídico é ok; criativo com ‘garanta seu benefício’ não.
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